Regimento Interno

 

REGIMENTO INTERNO

DA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA

CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º  - A Clínica-Escola APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória da Conquista/Bahia, situada à Avenida Rosa Cruz, 135 - Bairro Candeias - fone/fax (77) 2102-7100 - E-mail apaevca@yahoo.com.br é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, regida por Estatuto, com foro na cidade de Vitória da Conquista/Bahia e tem como Entidade Mantenedora a APAE - Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória da Conquista - BA, Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. 2.973, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº. 14.376.362/0001-96; filiada à Federação Nacional das APAEs sob nº. 0303, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social sob nº. 227.623/78; registrada na FAMEB sob nº. 0087765/78; registrada no SETRAS sob nº. 856, de 02/04/80; considerada de Utilidade Pública Municipal Lei 133/77; considerada de Utilidade Pública Estadual Lei 3.753, de 13/12/77; considerada de Utilidade Pública Federal Decreto 90.564, de 27/11/84, Diário Oficial de 28/11/84 - Livro 12 - Folha 55.

Art. 2º  - Filiada à Federação Nacional das APAEs,  faz parte do maior movimento comunitário do mundo em prol da pessoa com deficiência mental e múltipla, regendo-se pelo Estatuto aprovado em assembléia geral, por este Regimento Interno, pela legislação em vigor, e, especialmente, pela legislação pertinente à pessoa com deficiência mental e múltipla.

 

CAPÍTULO II
DA MISSÃO

Art. 3º  - A APAE/VC tem como missão articular ações que promovam o exercício da cidadania da pessoa com deficiência mental e múltipla do Município de Vitória da Conquista, a partir dos 0 anos, com a perspectiva da inclusão social. 

CAPÍTULO III
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

Art. 4º  - A APAE/VC tem as seguintes áreas de atuação:

a)   defesa dos direitos das pessoas com deficiência mental e múltipla;

b)     prevenção da incidência de deficiência;

c)     educação precoce , infantil e alfabetização;

d)      educação para jovens e adultos com deficiência mental e múltipla;

e)     aprendizagem, educação profissional e trabalho de pessoas com deficiência mental e        múltipla;

f)       saúde das pessoas com deficiência mental e múltipla;

g)      assistência social às pessoas com deficiência mental e múltipla e seus familiares;

h)      estudos e pesquisas relativos às pessoas com deficiência mental e múltipla;

i)       capacitação e aperfeiçoamento técnico e profissional dos profissionais das áreas: administrativa, financeira, pedagógica e técnica;

j)       arte e cultura, esporte e lazer para as pessoas com deficiência mental e múltipla,,  seus amigos e familiares.

 

CAPÍTULO IV
DOS VALORES INSTITUCIONAIS

Art. 5º  - A APAE/VC tem como valores institucionais o Profissionalismo, a Ética, o Amor, a Dedicação, a Competência e o Comprometimento.

CAPÍTULO V
DO QUADRO SOCIAL

Art. 6º  - O quadro social da APAE/VC é composto pelos pais e/ou responsáveis pela pessoa com deficiência mental e múltipla que, ao matricularem seus filhos, tornam-se associados, e, também, por pessoas da comunidade que queiram fazer parte da Instituição.

 

Art. 7º  - Para fazer parte do quadro social a pessoa interessada em ser associada deverá dirigir-se à tesouraria da Instituição, localizada na Av. Rosa Cruz - Nº. 135 - Bairro Candeias, e preencher um formulário requerendo à Diretoria Executiva sua associação a Instituição.

 

CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA

Art. 8º  - A APAE/VC é composta por seis órgãos dirigentes: Assembléia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Autodefensoria e Conselho Consultivo responsáveis pelo gerenciamento estratégico, operacional e financeiro da Instituição e por uma equipe técnica, responsável pela execução das diretrizes estabelecidas pela Diretoria Executiva.                                  

Art. 9º  - A Assembléia Geral é constituída pelos associados da APAE/VC que estejam quites com suas contribuições junto à Tesouraria da Instituição, bem como os isentos. À Assembléia Geral compete, entre outras obrigações, eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; aprovar o estatuto, o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva.       

Art. 10 - O Conselho de Administração é composto por 05(cinco) a 15(quinze) membros, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos. Compete ao Conselho de Administração, entre outras obrigações, aprovar o Plano Anual de Atividades da Instituição,  seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias, além de examinar o Relatório de Atividades e a situação financeira da instituição, em cada exercício.

Art. 11 - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, dentre associados quites com suas obrigações financeiras, compõem-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes. Compete ao Conselho Fiscal reunir-se no mínimo duas vezes por ano, para examinar e dar parecer sobre a regularidade das contas da Diretoria Executiva.

Art. 12 - A Diretoria Executiva é composta de um Presidente, um Vice-Presidente; 1º e 2º Diretores Secretários, 1º e 2º Diretores Financeiros; um Diretor de Patrimônio e um Diretor Social. À Diretoria Executiva compete promover a realização dos fins da Instituição.

Art. 13 - A Autodefensoria é composta por 2 (dois) Autodefensores, um do sexo masculino, outro do sexo feminino, eleitos, preferencialmente, pelas pessoas com deficiência mental e múltipla da Instituição, e pelos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, com mandato coincidente com o da Diretoria Executiva. Compete aos Autodefensores defender os interesses das pessoas com deficiência mental e múltipla, participar de reuniões e eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano.

Art. 14 - O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da Instituição. As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo força executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração. Compete ao Conselho Consultivo: atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos, esclarecer, quando solicitado e possível, fatos e práticas controvertidas ou obscuras da história do Movimento Apaeano e zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do mesmo movimento.

Art. 15 - Procuradoria Geral é o órgão de assessoramento superior, exercido por pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e composta por um Procurador Geral e um Procurador Adjunto. Compete à Procuradoria atuar na defesa dos direitos das pessoas com deficiência mental e múltipla, defender os interesses da Instituição, em juízo ou fora dele, elaborar, examinar, e visar minutas de contratos e convênios e representar juridicamente a entidade junto às repartições públicas e privadas.

Art. 16 - A equipe técnica da APAE/VC é composta por profissionais qualificados em diversas áreas e que desempenham funções específicas.

 

CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO

Art. 17 - A APAE/VC funciona de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas, para atendimento das pessoas com deficiência mental e múltipla, aqui nomeadas aprendizes, alunos e/ou usuários.

§ 1º - Os alunos e aprendizes poderão ter horários diferenciados, de acordo com as regras estabelecidas pela Instituição.

§ 2º . O horário estabelecido poderá ser alterado de acordo com decisões da Diretoria Executiva, e aprovado pelo Conselho de Administração, no início de cada ano, respeitando-se as regras, condutas e normas legais do trabalho. 

Art. 18 - Os funcionários, coordenadores, professores e demais profissionais deverão manter assiduidade, pontualidade, compromisso e respeito ao horário estabelecido para as atividades da Instituição.

 

Art. 19 - O aluno e aprendiz somente será liberado antes do término das atividades se tiver autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis.

Art. 20 - As ausências ao trabalho deverão ser comunicadas ao Diretor e à Secretaria da Instituição, mediante a apresentação de atestados médicos ou semelhantes, imediatamente após o retorno à atividade.

 

CAPÍTULO VIII
DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS

Art. 21 - O quadro de funcionários da APAE/VC é constituído por funcionários contratados diretamente pela Instituição, inclusive os do Telemarketing e de profissionais cedidos pelas Secretarias Municipais de Educação, Desenvolvimento Social, Saúde e Administração e Secretaria Estadual de Educação.

Art. 22 -  Os profissionais que forem colocados à disposição da APAE/VC, por meio de convênio, devem cumprir todas as exigências deste Regimento Interno e do Estatuto adotado pela Instituição, assim como às normas administrativas propostas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho de Administração.

Art. 23 - O profissional cedido que não cumprir as normas estabelecidas pela APAE/VC sofrerá advertência e posteriormente dispensa de suas atividades, em caso de reincidência.

Art. 24 -  À Diretoria Executiva, de acordo com o Diretor da Clínica-Escola, reserva-se o direito de dispensar o profissional cedido que não esteja desempenhando bem suas funções e responsabilidades. Nesta hipótese, o Presidente da APAE/VC deverá fazer um relatório sucinto com justificativa da devolução, para ser apresentado à Secretaria Municipal e Estadual de Educação ou outras secretarias conveniadas.

 Art. 25 -  Os funcionários, professores, técnicos e instrutores serão, semestralmente, avaliados de acordo com instrumento desenvolvido pela Instituição, para este fim, inclusive os professores cedidos, independentemente da avaliação da Secretaria de Estado de Educação e Secretaria Municipal de Educação.

 

CAPÍTULO IX
DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS

Art. 26 - São direitos de todos os profissionais da APAE/VC, além das prerrogativas que lhes são asseguradas pelas leis vigentes:

a)     requisitar o material que julgar necessário ao desempenho de suas funções;

b)     utilizar as dependências e instalações necessárias ao desempenho de suas funções;

c)      opinar sobre programas e material didático e de oficinas;

d)     propor à Diretoria Executiva e à Direção medidas que objetivem o aprimoramento ou implantação de métodos de ensino, instrumentos de avaliação, oficinas profissionalizantes e projetos especiais;

e)     propor soluções com vistas ao aprimoramento do processo de atendimento da pessoa com deficiência mental e múltipla ;

f)        participar das decisões sobre a política de atendimento da Instituição;

g)     participar de cursos e eventos fora da Instituição que promovam o seu aperfeiçoamento profissional nos dias de sua coordenação, desde que devidamente informado ao seu superior imediato.

 

CAPÍTULO X
DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS

Art. 27 - São deveres de todos os profissionais da APAE/VC:

a)     manter assiduidade, pontualidade, compromisso e respeito ao horário estabelecido para as atividades da Instituição;

b)     zelar pelo patrimônio da Instituição;

c)      apresentar plano de ação anual de sua área de trabalho;      

d)     apresentar relatório anual de sua área de trabalho após o término das atividades;

e)     divulgar e fazer cumprir as leis e normas que regulamentam a educação especial e profissional;

f)        assessorar o Presidente e a Diretoria Executiva, quando solicitado;

g)     executar as determinações de normas gerais de organização e funcionamento da Instituição;

h)      executar as ações previstas no Plano Estratégico relativas à sua área de atuação na Instituição;

i)        vestir-se com decoro, de acordo com o exercício de suas funções de atendimento a crianças, jovens e adultos;

j)        usar crachá de identificação;

k)      registrar, em livro próprio disponível na Secretaria,   fatos  relevantes ocorridos na Instituição;

l)        utilizar o uniforme e os acessórios adequados ao exercício da respectiva função.

 

CAPÍTULO XI
DOS DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS

Art. 28 - Os funcionários administrativos da APAE/VC, além das prerrogativas que lhes são asseguradas pela legislação vigente, terão os seguintes direitos:

a)     requisitar o material que julgar necessário ao desempenho de suas funções;

b)     utilizar as dependências e instalações necessárias ao desempenho de suas funções;

c)      participar de cursos e eventos promovidos pela Instituição.

 

CAPÍTULO XII
DOS DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS

Art. 29 - São deveres dos funcionários administrativos da APAE/VC:

a)     manter assiduidade, pontualidade, compromisso e respeito ao horário estabelecido para as atividades da Instituição;

b)     zelar pelo patrimônio da Instituição;

c)      executar as determinações de normas gerais de organização e funcionamento da Instituição;

d)     vestir-se com decoro, de acordo com o exercício de suas funções de atendimento a crianças, jovens e adultos;

e)     usar crachá de identificação;

f)        registrar, em livro próprio disponível na Secretaria, fatos relevantes ocorridos na Instituição;

g)     utilizar o uniforme e os acessórios adequados ao exercício da respectiva função.

 

CAPÍTULO XIII
DOS DIREITOS DOS APRENDIZES, ALUNOS E USUÁRIOS

Art. 30 - São direitos dos aprendizes, alunos e usuários da APAE/VC:

a)     utilizar os serviços e as dependências da Instituição dentro das normas fixadas pela Diretoria Executiva;

b)     receber proteção contra atos que possam suscitar segregação e discriminação tanto na Instituição como na sociedade;

c)      gozar de respeito sejam quais forem seus antecedentes, natureza e grau de deficiência;

d)     receber atendimento psicológico, educação precoce, infantil e alfabetização, educação profissional, colocação no mercado do trabalho, atendimento acadêmico atrelado à informática educativa, artes, atividades físicas, e, atendimento sócio-ocupacional aos que não apresentarem perfil para o mercado de trabalho competitivo e apoiado, complementado por atividades de cultura, artes, esporte e lazer;

e)     participar da Diretoria Executiva,  por meio da política da autodefensoria.

CAPÍTULO XIV
DOS DEVERES DOS APRENDIZES, ALUNOS E USUÁRIOS

Art. 31 - São deveres dos aprendizes, alunos e usuários da APAE/VC:

a)     comparecer pontualmente e assiduamente às atividades;

b)     usar obrigatoriamente uniforme; 

c)      cooperar na manutenção da higiene e conservação das instalações da Instituição;

d)     respeitar e acatar as orientações da Diretoria Executiva, dos coordenadores, dos técnicos, dos professores, dos demais profissionais da  Instituição e dos funcionários responsáveis pelos diferentes serviços;

e)     manter relacionamento respeitoso com os colegas, professores, técnicos, instrutores e funcionários;

f)        participar de projetos que têm por objetivo promover a Instituição como um todo.

 

CAPÍTULO XV
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIREÇÃO

 Art. 32 - São atribuições do Diretor da Clínica-Escola:

a)     assessorar e apoiar tecnicamente e operacionalmente o Presidente, a Diretoria Executiva e coordenadores na avaliação do alcance de objetivos, na proposição de estratégias de ação e na implementação de decisões;

b)     ampliar e facilitar a troca de informações entre a Diretoria Executiva e as coordenações, visando agilizar a tomada de decisões;

c)      promover a articulação e integração das diferentes áreas e serviços oferecidos pela Instituição;

d)     subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do planejamento estratégico, pedagógico, operacional e planos de ação de todas as áreas de atendimento da instituição;

e)     participar do processo decisório das instâncias deliberativas da Instituição, conforme Estatuto e este Regimento;

f)        identificar, discutir e buscar o consenso em situações que afetam o desempenho das diferentes áreas e os pontos de estrangulamento, propondo medidas para solucioná-los;

g)     representar a Instituição sempre que solicitado;

h)      articular com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais - ONGs  ações para a promoção da defesa de direitos da pessoa com deficiência;

i)       planejar, recrutar e participar junto à Diretoria Executiva da seleção  de recursos humanos nas áreas administrativa,  financeira e pedagógica;

j)        promover a avaliação e o acompanhamento do desempenho dos recursos humanos da Instituição;

k)      propor medidas corretivas para problemas organizacionais e outros identificados nas áreas ou setores;

l)        sistematizar as demandas das famílias dos aprendizes e usuários para definição de estratégias de atendimento;

m)   estimular e facilitar a participação da família no âmbito da Instituição e da  sociedade em geral;

n)      atuar junto a instituições como: escolas regulares, empresas, lojas, polícia militar, batalhão escolar, corpo de bombeiros, clubes, associações e outros, mediante palestras, visitas e outras formas de abordagem, para disseminação de informações que propiciem a integração da Instituição com todos os segmentos da sociedade;

o)     estruturar o funcionamento e o horário dos núcleos cooperativos da Instituição, junto as coordenadorias, conforme suas características e especificidades;

p)     coordenar as comemorações cívicas e demais eventos conforme o plano de ação e calendário, em ação conjunta com os demais coordenadores;

q)       realizar os procedimentos de recebimento e encaminhamento dos estagiários para os respectivos coordenadores pedagógicos;

r)      orientar e apoiar a implantação e/ou implementação das etapas de educação profissional nas unidades da Instituição;

s)        promover a organização técnica de eventos na área de educação profissional, sugerindo e apoiando projetos inovadores;

t)      elaborar e coordenar a execução de projetos oriundos de convênios em âmbito federal e municipal;

u)      acompanhar a atuação da equipe multidisciplinar nos núcleos cooperativos;

v)    viabilizar e/ou propor alteração nas atividades desenvolvidas pelo corpo docente, quando houver necessidade;

w)      promover cursos de capacitação profissional para todos os funcionários, técnicos, professores, instrutores, aprendizes e usuários,familiares e dirigentes da Instituição;

x)     propor, acompanhar e apoiar as atividades do Clube de Mães.

 

CAPÍTULO XVI
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÕES PEDAGÓGICAS

Art. 33 - São atribuições dos Coordenadores Pedagógicos:

a)     planejar, orientar, acompanhar e avaliar o processo educacional profissionalizante e ocupacional do aluno e/ou aprendiz com deficiência mental e múltipla na Instituição;

b)     participar da elaboração de instrumentos de entrada, acompanhamento e avaliação dos aprendizes, junto com a equipe multidisciplinar;

c)      elaborar o plano de ação anual da área que coordena, orientando, acompanhando e avaliando a sua execução;

d)     selecionar instrutores e professores para atuarem nos projetos que coordena ;

e)     coordenar as reuniões pedagógicas e promover grupos de estudo;

f)        participar da elaboração do calendário escolar,  tendo como referência o da Secretaria de Estado de Educação da Bahia;

g)     participar da elaboração de projetos que viabilizem a implantação de novos programas ou o aprimoramento dos já existentes;

h)      manter-se informados sobre a atuação do Serviço de Colocação e Acompanhamento dos Aprendizes no Mercado de Trabalho ;

i)        participar da definição de critérios para agrupamento de alunos e/ou aprendizes, bem como a sua operacionalização;

j)        promover o aperfeiçoamento dos profissionais sob sua responsabilidade, propondo e viabilizando a participação em eventos científicos e pedagógicos;

k)      manter contato com os pais, realizando eventos periódicos, que possibilitem integrá-los aos serviços e atividades promovidos pela Instituição;

l)        supervisionar, na sua área, os estágios de estudantes;

m)   prestar esclarecimentos, quando necessário, a professores, técnicos, instrutores, funcionários, pais de aprendizes, aprendizes e representantes da comunidade sobre as atividades pedagógicas desenvolvidas na Instituição;

n)     assessorar o Presidente e a Diretoria Executiva sobre assuntos de natureza pedagógica, quando solicitado, e na elaboração de planos e estratégias;

o)     propor a criação de novos serviços ou a ampliação dos existentes;

p)     representar a Instituição quando solicitado pela Diretoria Executiva;

q)     manter estreita e permanente relação com as coordenações administrativa,  financeira, pedagógica e de comunicação social, de modo que não ocorram desencontros nas atividades dos setores envolvidos;

r)       propiciar em parceria com o Coordenador Administrativo a comercialização dos produtos oriundos das oficinas dos núcleos, no mercado consumidor;

s)     promover eventos com vistas a confraternização de todos os segmentos da Instituição e levantamento de recursos financeiros para manutenção dos serviços de atendimentos pedagógicos;

t)        participar, em conjunto com o Serviço de Atendimento Multidisciplinar, de estudos de caso relativos aos aprendizes;

u)      promover os remanejamentos de instrutores e professores, de acordo com as necessidades e as competências profissionais de cada técnico;

v)      participar, semestralmente, do conselho de trabalho que visa avaliar os aprendizes;

w)    participar das reuniões da Diretoria Executiva, sempre que convidado, e das reuniões promovidas pela Direção;

x)      sistematizar as demandas das famílias atendidas para definição de estratégias de atendimento e de participação das mesmas;

y)     propor medidas corretivas para problemas organizacionais e outros identificados nas áreas ou setores;

z)     articular com as instituições públicas, privadas e organizações não governamentais - ONGs para promover a defesa de direitos da pessoa com deficiência mental e múltipla.

 

Art. 34 - São atribuições de todos os professores:

a)       participar da Semana de Planejamento Pedagógico;

b)     planejar, executar, orientar, acompanhar e avaliar o processo educacional profissionalizante e ocupacional dos aprendizes da Instituição, sob sua responsabilidade;

c)     colaborar na elaboração do plano de ação da área pedagógica da Instituição, facilitando, orientando, acompanhando e avaliando a sua execução;

d)     participar de atividades extra-classe;

e)     manter atualizado o diário de classe e outros documentos referentes à vida escolar;

f)     manter-se atualizado no conhecimento da legislação de ensino;

g)   usar material didático adequado aos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais;

h)      colaborar na elaboração de projetos que viabilizem a implantação de novos programas ou o aprimoramento dos já existentes;

i)      planejar atividades conforme as necessidades dos alunos e aprendizes;

j)      participar de reuniões de estudo;

k)      manter-se informado sobre a atuação do Serviço de Colocação e Acompanhamento dos Aprendizes no Mercado de Trabalho;

l)      cumprir rigorosamente o horário estabelecido por Lei;

m)   comunicar com antecedência mínima de 72 horas as faltas programadas ao trabalho e apresentar Atestado Médico para as faltas referentes a problemas de saúde;

n)     permanecer durante todo o período de aula no estabelecimento e, em caso de extrema necessidade de se ausentar, comunicar ao Setor Pedagógico e/ou Assessoria Administrativa;

o)     cumprir o Calendário escolar, com 200(duzentos) dias letivos;

p)    avaliar o aluno e/ou aprendiz diariamente e participar, juntamente com a equipe multiprofissional, da análise de promoção ou permanência do mesmo, bem como da indicação para a rede regular de ensino;

q)      utilizar cotidianamente os resultados e a avaliação, para redirecionar o programa de ensino, para incluir novas atividades dirigidas à superação das dificuldades dos alunos, para reforçar a aprendizagem. É a  avaliação com fins diagnósticos e emancipatórios;

r)        propor a criação de novos serviços ou a ampliação dos existentes;

s)     apoiar a realização dos eventos com vistas a confraternização de todos os segmentos da Instituição e captação de recursos financeiros para manutenção dos atendimentos pedagógicos;

t)      executar as ações previstas no plano estratégico, tático-operacional e plano de ação conforme a sua área de atuação;

u)     fazer prevalecer, na avaliação, os aspectos qualitativos;

v)    adotar metodologias variadas e dinâmicas no ensino dos conteúdos sugeridos nos planos interdisciplinares semanais;

w)    zelar pelo exercício profissional e pelo bom nome da Instituição;

x)    procurar ter bom relacionamento interpessoal para o bom desenvolvimento da sua função;

y)    quando designado(a) a Congressos ou Cursos, repassar os conhecimentos aos colegas;

 

z)     dirigir-se ao setor competente para resolver problemas em questão.

 

CAPÍTULO XVII
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA/FINANCEIRA

Art. 35 - São atribuições da Secretaria:

               a)     apoiar as ações do Diretor da Clínica-Escola e da Diretoria Executiva;

b)     realizar as funções relativas à Secretaria Escolar;

c)      organizar e acompanhar os projetos encaminhados para órgãos governamentais, instituições privadas e organismos internacionais;

d)     organizar a documentação exigida por órgãos governamentais com vistas a atender os requisitos exigidos para participação em convênios;

e)     elaborar e revisar as correspondências internas e externas da Instituição;

f)        organizar arquivo das atividades desenvolvidas em seu setor;

g)     gerenciar a situação funcional dos professores cedidos por convênio e dos contratados pela Instituição;

h)      participar da elaboração e execução do calendário de atividades da Instituição;

i)        organizar e manter sempre atualizados fichários dos alunos, aprendizes e usuários, de modo a permitir, a qualquer época, a verificação da identidade deste e a regularidade de sua vida escolar, bem como de profissionais da Instituição e dos documentos escolares;

j)        expedir e organizar circulares, ofícios e outros documentos institucionais;

k)      prestar atendimento aos aprendizes, usuários, pais, professores e demais profissionais com presteza e eficiência;

l)        realizar a instrução de documentos e atendimento de pedidos de informação, respeitado o sigilo profissional;

m)   efetuar matrículas;

n)     redigir, lavrar termos, portarias, editais, ofícios e circulares e expedir certidões em qualquer documento oficial da Instituição;

o)     organizar e manter em dia a coletânea de leis que dizem respeito à  pessoa com deficiência mental e múltipla;

p)     apoiar a organização de eventos promovidos pelas diversas coordenações da Instituição;

q)      representar a Instituição em órgãos vinculados para obtenção de documentos;

r)     zelar pelo sigilo do prontuário do aluno, aprendiz e usuário;

s)        agendar reuniões da Diretoria Executiva e Conselhos e confirmar presenças.

 

Art. 36 - São atribuições do setor de compras e almoxarifado: 

a)     realizar as compras requisitadas, mediante a pesquisa de, no mínimo, três orçamentos de fornecedores distintos, após autorização da Coordenação Financeira;

b)      zelar pela organização e conservação dos produtos estocados no almoxarifado;

c)     executar a distribuição de suprimentos;

d)     manter atualizada lista dos produtos e suprimentos estocados;

 

Art. 37  - São atribuições dos porteiros:      

a)     identificar as pessoas estranhas que entrarem na Instituição, solicitando documento de identidade e fornecer crachá que será recolhido na saída;      

b)     permitir o livre-acesso de aprendizes, alunos e usuários, pais, funcionários e profissionais da APAE/VC, e  membros da Diretoria  Executiva, na Instituição;

c)      registrar o acesso de visitantes, prestadores de serviços, estagiários e voluntários, identificando-os na portaria;

d)     comunicar ao coordenador responsável qualquer fato ocorrido fora da normalidade;

e)     registrar no livro de ocorrências, disponível na Secretaria, qualquer fato anormal acontecido durante todo o seu turno de trabalho;

f)        cuidar, acompanhar e garantir a segurança na entrada e saída dos aprendizes e alunos.

 

Art. 38 - São atribuições dos motoristas:

  • a) fazer o transporte de pessoas e de mercadorias da Instituição, de acordo com as demandas apresentadas pela Direção;

b)     zelar pelos veículos da Instituição sob sua responsabilidade;

c)      comunicar á Direção sobre qualquer necessidade de manutenção percebida nos veículos;

d)     conduzir os veículos com segurança, respeitando as leis do trânsito;

e)     fazer o transporte do malote do Telemarketing.

 

Art. 39 - São atribuições do moto boy:

a)     fazer o transporte de pessoas e de mercadorias da Instituição, de acordo com as demandas apresentadas pela Direção;

b)     ir ao banco diariamente;

c)     ir ao escritório de contabilidade e a Cartórios;

d)      fazer compras em estabelecimentos comerciais;

e)     entregar e receber documentos;

f)     cumprir solicitações feitas pelo Coordenador Financeiro e seus auxiliares;

 

Parágrafo único - Em caso de multa por desrespeito às leis de trânsito, o valor da multa será descontado do salário do motorista e o mesmo deverá assumir a responsabilidade pelos pontos da infração em sua carteira de habilitação.

CAPÍTULO XVIII

DAS ATRIBUIÇÕES DA DIREÇÃO

Art. 40 - São atribuições do Coordenador Administrativo/Financeiro:

a)     exercer a coordenação financeira da APAE/BA segundo critérios de economicidade e idoneidade;

b)     distribuir, dirigir e fiscalizar o cumprimento de obrigações a serem desempenhadas por cada funcionário do setor que coordena;

c)      fornecer ao contador a freqüência dos funcionários da Instituição para elaboração da folha de pagamento;

d)     controlar saldos bancários das contas de movimento e de convênios, mantendo a Diretoria Executiva informada sobre o fluxo de caixa;

e)     acompanhar a tramitação de projetos e convênios nos órgãos competentes e preparar a respectiva prestação de contas;

f)        acompanhar o fechamento diário do movimento de caixa e bancário e, mensalmente, encaminhá-los para o contador;

g)     manter arquivo atualizado de documentação referente a recebimento de recursos, pagamentos, notas fiscais, impostos, e outros;

h)      verificar se há disponibilidade financeira para atender às requisições de compras da Instituição e estabelecer prioridades, quando for o caso;

i)        controlar e liberar as requisições de combustível;

j)      administrar os recursos financeiros oriundos do Serviço de Telemarketing, juntamente com o Diretor Financeiro;

k)        participar, anualmente, da elaboração da previsão orçamentária para a aplicação adequada dos recursos financeiros da Instituição;

l)   preparar prestações de contas para as instituições financeiras, conveniadas, Conselho Fiscal, órgãos de controle do governo e outros;

m)      efetuar pontualmente os pagamentos dos encargos sociais e tributários da Instituição;

n)     manter atualizada a situação de receitas e despesas em livros revestidos das formalidades legais, capazes de assegurar sua exatidão;

o)     controlar os recursos financeiros relativos a convênios e projetos da Instituição, de acordo com a legislação vigente e com os contratos assinados;

p)       providenciar e fornecer à Secretaria os documentos fiscais atualizados para renovação da documentação da Instituição.

q)      assessorar a Diretoria Executiva nas campanhas de arrecadação e promover as prestações de contas relativas a essas campanhas;

r)      exercer outras atividades inerentes ao cargo, requeridas pela Diretoria Executiva e/ou Coordenador Geral.

 

Parágrafo único - É vedado aos membros da Coordenação Financeira:

a)     executar qualquer pagamento em desacordo com a legislação tributária, previdenciária e trabalhista vigente;

b)     fornecer informações sobre a área financeira, exceto com a expressa autorização da Diretoria Executiva;

c)     buscar obter qualquer benefício próprio oriundo das negociações relativas à APAE/VC.

 

CAPÍTULO XIX
DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E PROJETOS

 

Art. 41 - São atribuições do Diretor Social:

a)         planejar, executar, acompanhar e avaliar o plano de captação de recursos financeiros, por meio de eventos, conforme calendário anual constante no plano tático-operacional;

b)         elaborar o cronograma anual de eventos  junto às coordenações: pedagógica, administrativa e financeira para aprovação da Diretoria Executiva;

c)          articular parcerias para promoção de eventos de pequeno, médio e grande porte;

d)         assessorar a Diretoria Executiva sobre assuntos de promoção social;

e)         elaborar para a Diretoria Executiva os relatórios referentes aos trabalhos realizados sob sua coordenação;

f)           manter estreita e permanente relação com as coordenações  pedagógica, administrativa e financeira, de modo que não ocorra coincidência de data nos eventos;

g)         apresentar plano de trabalho de todos os eventos a serem realizados;

h)         participar e executar determinações de normas gerais de organização e funcionamento da Instituição;

i)           participar da divulgação dos eventos promovidos pela Instituição;

j)         zelar pelo nome da Instituição sempre que a estiver representando em reuniões, eventos e outros.

 Parágrafo único: Qualquer despesa para a realização de eventos deverá ser previamente autorizada pelo Diretor Financeiro.

CAPÍTULO XX
DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

Art. 42 - O Serviço de Atendimento Multidisciplinar tem por objetivo prestar o atendimento necessário a todos os aprendizes, alunos e usuários e a seus familiares, no sentido de promover o desenvolvimento da saúde física, mental e emocional.

Art. 43 - As atribuições dos profissionais do Serviço de Atendimento Multidisciplinar estão distribuídas nas funções, sendo que cada membro terá um período de coordenação individual, para fins de atividades interna no setor.

Art. 44 - A carga horária e a quantidade de profissionais de cada área dependem da clientela que será envolvida no serviço.

Art. 45 - Todos os membros da equipe deverão estar presentes nas coordenações coletivas periódicas, com fins de estudo, levantamento de questões, deliberações sobre demandas e tomadas de decisões, tendo por base a perspectiva interdisciplinar. 

Art. 46 -Os profissionais poderão ser convocados para colaborar  na resolução de questões, ou problemas surgidos na inclusão do aluno na rede regular de ensino e na colocação profissional, que fujam ao alcance do Serviço de Colocação e Acompanhamento dos Aprendizes no Mercado de Trabalho -SECAP e necessitem de pareceres ou reavaliações técnicas.

 Parágrafo único - Os profissionais poderão ser convocados para procederem reavaliações.

 

Art. 47 - São atribuições dos  profissionais que  atuam no Serviço de  Atendimento Multidisciplinar:

a)     realizar reuniões de coordenação coletiva e deliberar sobre necessidade de convocação de reunião extraordinária;

b)     buscar convênios e parcerias com instituições e profissionais;

c)      promover atividades sistematizadas (em forma de cursos, atendimentos, workshops, reuniões, palestras), de cunho preventivo e em grupo, com professores, família, aprendizes e funcionários, relacionadas a questões de saúde, assistência social, educação e trabalho, de cunho institucional/profissional, e não  pessoal;

d)     realizar atendimentos individualizados, caso necessário;

e)     realizar estatística de atendimentos e relatórios de atividades efetuadas;

f)        participar de programas de capacitação e atualização promovidos ou facultados pela Instituição;

g)     elaborar relatório conjunto, quando necessário;

h)      realizar pesquisas no contexto da Instituição;

i)        elaborar parecer técnico dos casos acompanhados;

j)        buscar crescente aprofundamento de conhecimentos quanto aos quadros clínicos da clientela da Instituição;

k)      receber e avaliar sugestões e críticas;

l)        realizar trabalhos externos, junto à comunidade e instituições públicas ou privadas;

m)   colaborar com a secretaria e com a organização física e funcional do serviço;

 

Art. 48 - São atribuições do Coordenador do Serviço de Atendimento Multidisciplinar :

a)     fazer a pauta de todas as reuniões;

b)     abrir e fechar as reuniões;

c)      convocar secretário(a) para fazer a ata das reuniões em que houver necessidade;

d)     conduzir  e estimular discussões;

e)     incentivar o empenho conjunto em planejar e executar ações orientadas aos objetivos;

f)        monitorar os serviços da secretaria do Serviço de Atendimento Multidisciplinar;

g)     convocar conselheiros técnicos;

h)      propor avaliações processuais do trabalho da equipe, em tempo hábil para análise de sugestões e mudanças necessárias;

i)        gerenciar o programa de atividades externas;

j)        registrar principais aspectos do trabalho desenvolvido, de modo a ter material de reflexão e referência que colabore no progresso dos acordos estabelecidos em reunião de estudos de casos;

k)      registrar ocorrências significativas na Instituição, por meio de instrumento específico para este fim;

l)   elaborar quadros estatísticos gerais de avaliações e atendimentos;

m)     passar informes aos membros sobre ocorrências e questões administrativas;

n)     repassar informações à Diretoria Executiva.

 

Art. 49  - São atribuições do Assistente administrativo do Serviço de Atendimento Multidisciplinar

a)     organizar agendas dos profissionais;

b)     marcar e confirmar avaliações;

c)      receber encaminhamentos novos e de estudos de casos e repassar para a assistente social;

d)     atender telefone;

e)     agendar reuniões e confirmar presenças;

f)     agendar limpeza das salas;

g)      organizar as requisições e controle de materiais de uso no Serviço de Atendimento Multidisciplinar;

h)        manter quadro de avisos atualizado;

i)        controlar arquivo de formulários de uso compartilhado;

j)      organizar e atualizar agenda de contatos (internos e externos);

k)        fazer atas das reuniões quando solicitada;

l)   confeccionar  e monitorar caixa de "sugestões e críticas" do Serviço de Atendimento Multidisciplinar e encaminhar seu material à coordenação coletiva;

m)      manter presença permanente no Serviço de Atendimento Multidisciplinar, dentro de sua carga horária.

 

Art.  50 - São atribuições do Assistente Social:

a)     participar da triagem de alunos, aprendizes e usuários da Instituição;

b)     acompanhar avaliação funcional, caso necessário;

c)      participar do fechamento de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato na Instituição;

d)     orientar alunos, aprendizes, usuários, familiares e professores;

e)     realizar visitas domiciliares, em caso de necessidade;

f)        participar da análise dos programas da Instituição;

g)     realizar a avaliação sócio-econômica dos alunos, aprendizes e usuários da Instituição;

h)      participar de estudos de casos, quando necessário;

i)        orientar o aprendiz e o profissional do Serviço de Colocação e Acompanhamento dos Aprendizes no Mercado de trabalho,  quando necessário;

j)        encaminhar e orientar os alunos, usuários, aprendizes e famílias para obtenção de documentos pessoais, benefícios econômicos e outros  serviços sociais que se fizerem necessários;

k)      orientar alunos, usuários,  aprendizes e famílias sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência;

l)        gerenciar formulários para aquisição de passe livre estadual/interestadual, benefício de prestação continuada e outros informes acerca de benefícios e obrigações sociais;

m)   estimular as famílias a se organizarem em cooperativas, visando a geração de trabalho, emprego e renda, como alternativa de colocação de seus filhos no mundo do trabalho;

n)      buscar parcerias e convênios com instituições e profissionais;

o)     participar de programas de cursos ou outras atividades com alunos, usuários, aprendizes, pais, professores e funcionários;

p)       manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre atividades internas e externas;

q)      gerar estatísticas  de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;

r)        informar sobre a situação financeira das famílias dos aprendizes;

s)      disponibilizar informativos sobre sua atuação e orientações relativas ao seu domínio profissional;

t)      supervisionar estagiários;

u)    realizar atendimentos externos.

 

Art. 51 - São atribuições do Fisioterapeuta:

a)     proceder avaliação funcional dos alunos, usuários, aprendizes e de pessoas com deficiência da comunidade;

b)     elaborar um programa de atividades terapêuticas e preventivas com alunos, usuários,  aprendizes e funcionários;

c)      elaborar parecer técnico dos casos acompanhados;

d)     elaborar relatório individual de aluno, aprendiz e usuário;

e)     participar de estudos de casos, quando necessário;

f)        participar das reuniões coletivas periódicas do Serviço de Atendimento multidisciplinar e das extraordinárias, sob convocação;

g)     proceder encaminhamentos; 

h)      gerar estatísticas  de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;

i)        participar de programas de cursos ou outras atividades com alunos, aprendizes, usuários, pais, professores e funcionários, sob convocação;

j)        manter seu quadro horário atualizado;

k)      supervisionar estagiários;

l)        disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional;

m)   registrar as prescrições dos atendimentos fisioterápicos, sua evolução, as intercorrências e a alta;

n)      avaliar a qualidade dos equipamentos eletro-eletrônicos e encaminhar à manutenção periódica.

 

Art.  52 - São atribuições do Fonoaudiólogo:

a)     proceder avaliação fonoaudiológica dos alunos, aprendizes e usuários, quando solicitado;

b)     promover atividades terapêuticas e preventivas com alunos, aprendizes e usuários que necessitarem;

c)      elaborar parecer técnico dos casos acompanhados;

d)     elaborar relatório individual dos alunos, aprendizes e usuários;

e)     participar de estudos de casos, quando necessário;

f)        participar das reuniões coletivas periódicas do Serviço de Atendimento Multidisciplinar e das extraordinárias, sob convocação;

g)     proceder encaminhamentos;

h)      gerar estatísticas  de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;

i)        desenvolver programas de orientação a professores sobre prevenção de problemas com a fala;

j)        participar de programas de cursos ou outras atividades com alunos, aprendizes, usuários, pais, professores e funcionários da instituição;

k)      manter seu quadro horário atualizado; 

l)        supervisionar estagiários;

m)   disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional;

 

Art. 53 - São atribuições do Neurologista:

a)     proceder avaliação clínica dos alunos, aprendizes e usuários que lhe forem encaminhados;

b)     proceder  tratamento e acompanhamento clínico de alunos, aprendizes e usuários, quando necessário;

c)      registrar e anexar à pasta do aluno, aprendiz e usuário alterações de medicações, bem como informações sobre efeitos comportamentais em conseqüência de uso de medicação;

d)     elaborar parecer médico dos casos acompanhados;

e)     elaborar laudo médico;

f)        participar de estudos de casos, quando necessário;

g)     participar das reuniões coletivas periódicas do Serviço de Atendimento Multidisciplinar e das extraordinárias, sob convocação;

h)      proceder encaminhamentos em casos de necessidade de tratamentos prolongados de saúde física ou mental;

i)        atestar deficiência intelectual de aprendizes para empresas empregadoras;

j)        gerar estatísticas  de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;

k)      participar de programas de cursos ou outras atividades com alunos, aprendizes, usuários, pais, professores e funcionários;

l)        manter seu quadro horário atualizado;

m)   supervisionar estagiários;

n)      disponibilizar informativos  preventivos relativos ao seu domínio profissional.

 

Art. 54  - São atribuições do Odontólogo:

a)     proceder prevenção e tratamento odontológico dos alunos, aprendizes e usuários;

b)     elaborar parecer técnico dos casos acompanhados;

c)      elaborar relatório individual do aluno, aprendiz e usuário;

d)     participar de estudos de casos, quando necessário;

e)     participar das reuniões coletivas periódicas do Serviço de Atendimento Multidisciplinar e das extraordinárias, sob convocação;

f)        proceder encaminhamentos;

g)     gerar estatísticas  de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;

h)      desenvolver programas de orientação e prevenção odontológica, relacionados a problemas de saúde;

i)        participar de programas de cursos ou outras atividades com alunos, aprendizes, usuários, pais, professores e funcionários;

j)        manter seu quadro horário atualizado;

k)      supervisionar estagiários;

l)        disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional.

 

Art. 55 - São atribuições do Pedagogo:

a)     realizar avaliação pedagógica dos alunos e aprendizes;

b)     entrevistar ex-professores e pais, investigando a história escolar do aluno e aprendiz;

c)      planejar intervenções com os alunos e aprendizes e orientar professores e coordenadores sobre as dificuldades específicas de seus aprendizes;

d)     fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas;

e)     participar de coordenações pedagógicas com os professores;

f)        acompanhar processo de avaliação do aluno e aprendiz, e orientar a organização do plano individualizado;

g)     contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações pedagógicas nas diferentes áreas de atendimento;

h)      documentar a avaliação do aluno e aprendiz na instituição;

i)        elaborar parecer  técnico dos alunos e aprendizes acompanhados;

j)        participar do fechamento de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato na instituição;

k)      participar da análise dos programas da Instituição, tendo em vista o desenvolvimento  do aluno e aprendiz;

l)        participar das reuniões coletivas periódicas do Serviço de Atendimento Multidisciplinar,  quando solicitado e das  extraordinária, sob convocação;

m)   participar de programas de cursos ou outras atividades com alunos, aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação;

n)      gerar estatísticas  de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;

o)     participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e coordenadores sobre os processos de ensino e de aprendizagem;

p)     manter seu quadro horário atualizado;

q)     disponibilizar informativos sua atuação e orientações preventivas relativas ao seu domínio profissional.

 

Art. 56 - São atribuições do Professor capacitado para atuar junto ao Serviço de Atendimento Multidisciplinar:

a)     proceder avaliação inicial para educação profissional, buscando apresentar o candidato à educação profissional e a orientá-lo na escolha das modalidades que melhor se adequarem a suas características;

b)     investigar condições de adaptação do candidato à Instituição e ao programa de educação profissional (buscando conhecimento dos dados pessoais, diagnósticos, histórico pedagógico, perspectivas familiares, e contato com os responsáveis, quando necessário);

c)      identificar  habilidades  e potencialidades do candidato a aprendiz;

d)     verificar aspectos pessoais, sociais e profissionais do candidato, em experiência;

e)     identificar habilidades psicomotoras, comunicativas, conceituais e operativas para buscar conjuntamente com outros profissionais os programas mais adequados para o candidato a aprendiz;

f)        conduzir o candidato a aprendiz no desenvolvimento de padrões de desempenho, hábitos e atitudes essenciais para a qualificação profissional;

g)     participar, com prioridade, do processo de decisão sobre a matrícula do aprendiz na Instituição;

h)      elaborar parecer técnico dos casos acompanhados;

i)        elaborar relatório individual do aprendiz;

j)        participar de estudos de casos, quando necessário;

k)      participar das reuniões coletivas periódicas do Serviço de Atendimento Multidisciplinar e das extraordinárias, sob convocação;

l)        gerar estatísticas  de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;

m)   proceder orientação aos pais sobre desempenho do aprendiz e suas perspectivas em relação a educação profissional e trabalho;

n)      participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação;

o)     manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre atividades internas e externas;

p)     supervisionar estagiários;

q)     disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional;

r)       realizar atendimentos e acompanhamentos externos.

 

Art. 57 - São atribuições do Psicólogo:

a)     proceder triagem e avaliação do aluno, aprendiz e usuário, buscando amplo conhecimento do mesmo em seu contexto sócio-histórico cultural;

b)     identificar condições do candidato para ingressar nos programas da Instituição;

c)      proceder avaliações com base em instrumentos da área em consonância com os objetivos da Instituição;

d)     focar as avaliações na intenção de estimular o desenvolvimento de potencialidades, competências, criatividade e rede de apoio social;

e)     documentar a avaliação do aluno, aprendiz e usuário na Instituição;

f)        realizar entrevistas;

g)     acompanhar o processo de adaptação à avaliação funcional do candidato à Instituição;

h)      participar de fechamento de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato na Instituição;

i)        acompanhar o processo de avaliação do aluno, aprendiz e usuário, bem como orientar a organização do plano individualizado;

j)        elaborar relatório individual do aluno, aprendiz e usuário;

k)      elaborar laudos psicológicos, quando necessário;

l)        acompanhar o desenvolvimento do aluno, aprendiz e usuário na Instituição;

m)   registrar ocorrências de alterações significativas comportamentais e de saúde de alunos, aprendizes e usuários;

n)      contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento;

o)     fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas;

p)     proceder encaminhamentos em casos de necessidade de tratamentos prolongados de saúde física ou mental;

q)     participar das reuniões coletivas periódicas do Serviço de Atendimento Multidisciplinar, ou quando solicitado por necessidade extraordinária;

r)       gerar estatísticas  de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;

s)      realizar pesquisas no contexto da Instituição;

t)        planejar programas de cursos, e outras intervenções preventivas, ou terapêuticas com alunos, aprendizes, usuários, professores, funcionários e pais;

u)      promover situações de escuta de queixas e sugestões de professores, profissionais e alunos, aprendizes e usuários, visando buscar análises e soluções conjuntas;

v)      buscar promoção conjunta de relações interpessoais satisfatórias no contexto da Instituição;

w)    apoiar professores na implementação de estratégias relacionais e técnicas que visem promover aprendizagem significativa, criativa e prazerosa;

x)      participar de programas de cursos ou outras atividades com alunos, aprendizes, usuários, pais, professores e  funcionários;

y)      elaborar roteiros e formulários que facilitem a organização do serviço;

z)      supervisionar estagiários.

 Parágrafo único - Além das atribuições acima enumeradas, caberá ao Psicólogo:

a)     participar da avaliação dos programas da Instituição, tendo em vista o desenvolvimento  do aluno, aprendiz e usuário;

b)     observar as dinâmicas das oficinas para analisar, intervir e favorecer um melhor aproveitamento das mesmas;

c)      programar e realizar atividades que dêem suporte aos professores na compreensão e no lidar com questões desenvolvimentais como interações sociais, regras e valores, aprendizagem, comportamento, afetividade, sexualidade, agressividade, morte e outros temas que forem significativos para a Instituição;

d)     participar de estudos relativos a desmistificação de preconceitos, quanto a valorização da diversidade, da tolerância, e consequentemente da promoção de inclusão social e cidadania;

e)     participar da elaboração de projetos de estudos coletivos;

f)        moderar os diferentes pontos de vista dos profissionais do Serviço de Atendimento Multidisciplinar;

g)     auxiliar na potencialização da criatividade nas ações do Serviço de Atendimento Multidisciplinar;

h)      participar de estudos de casos, quando necessário;

i)        orientar o profissional do Serviço de Colocação e Acompanhamento dos Aprendizes no Mercado de Trabalho,  quando necessário;

j)        buscar parcerias e convênios com outras instituições e profissionais para complementar o serviço;

k)      gerar estatísticas  de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;

l)        disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional;

m)   realizar atividades externas como avaliações, intervenções psicoterapêuticas, psicopedagógicas, cursos, palestras e consultorias.

Art. 58   - São atribuições do Psicopedagogo:

a)     realizar avaliação psicopedagógica dos alunos, aprendizes e usuários;

b)     entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar do aluno e aprendiz;

c)      planejar intervenções psicopedagógicas com aprendizes e orientar professores e coordenadores;

d)     fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas;

e)     participar de coordenações pedagógicas com os professores;

f)        acompanhar processo de avaliação do aprendiz, e orientar a organização do plano individualizado;

g)     contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento;

h)      documentar a avaliação do candidato ou aprendiz na Instituição;

i)        elaborar parecer técnico dos candidatos acompanhados;

j)        participar de fechamento de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato na Instituição;

k)      participar da análise dos programas da Instituição;

l)        participar das reuniões coletivas periódicas do Serviço de Atendimento Multidisciplinar, e das extraordinárias, sob convocação;

m)   participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação;

n)      gerar estatísticas  de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;

o)     realizar pesquisas no contexto da Instituição;

p)     planejar e realizar intervenções preventivas com aprendizes e professores;

q)     orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos;

r)       supervisionar estagiários;

s)      participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e coordenadores;

t)        participar de estudos de casos, quando necessário;

u)      orientar aprendizes/famílias sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência mental e múltipla;

v)      manter seu quadro horário atualizado; 

w)    gerar estatísticas  de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;

x)      disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional.

 

Art. 59 - São atribuições do Terapeuta Ocupacional:

a)     promover atividades terapêuticas e preventivas com aprendizes, alunos, usuários, funcionários, técnicos e professores;

b)     elaborar e acompanhar a execução de programas de terapia ocupacional nos diversos setores;

c)      elaborar parecer técnico dos casos acompanhados;

d)     elaborar relatório individual de aluno, aprendiz e usuário, quando necessário;

e)     participar de estudos de casos, quando necessário;

f)        participar das reuniões coletivas periódicas do Serviço de Atendimento Multidisciplinar e das extraordinárias, sob convocação;

g)     proceder encaminhamentos em casos de necessidade;

h)      gerar estatísticas  de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;

i)        participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, alunos, usuários, pais, professores e funcionários, sob convocação;

j)        manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre atividades internas e externas;

k)      supervisionar estagiários;

l)        disponibilizar informativos sobre sua atuação e orientações preventivas  relativas ao seu domínio profissional;

m)   realizar atendimentos externos.

 

CAPÍTULO XXI
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

Art. 60 - A Clínica-Escola  APAE manterá o atendimento especializado a Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais, nos níveis de Escolaridade, no período matutino; e Oficinas de Iniciação e Qualificação Profissional e Oficinas Protegidas Terapêuticas, no período vespertino.

Art. 61 - A Estrutura do Programa de Atendimento dispensado pela Clínica-Escola estará explicitado no Projeto Político Pedagógico da APAE.

Art. 62 - Pelas características do atendimento especializado, a Clínica-Escola não adotará o sistema de seriação anual, mas sim de níveis progressivos de desenvolvimento do aluno, conforme decisão do conselho Clínico-Escolar, que também decidirá sobre inclusão na rede regular de ensino.

Art. 63 - De acordo com A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o ano letivo da Clínica-Escola APAE tem a obrigatoriedade de 200(duzentos) dias letivos, obedecendo Calendário próprio elaborado a cada início de ano.

Art. 64 - As matrículas obedecerão às exigências da Secretaria Estadual de Educação , em período previamente determinado.

Art. 65 - O  aluno que tiver a freqüência escolar abaixo de 75%(setenta e cinco por cento) de presença anual em sala de aula, poderá ter sua vaga preenchida por outro postulante.

CAPÍTULO XXII
DAS OFICINAS DE INICIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 66 - A APAE/VC desenvolve na área de educação profissional ações de:

a)     avaliação do perfil do aprendiz (investigação das suas potencialidades e interesse pelo mundo do trabalho);

b)     formação (desenvolvimento de habilidades e competências para o trabalho por meio de suas oficinas pré-profissionalizantes);

c)      articulação (qualificação profissional em parceria com:  agências formadoras de educação profissional; empresas da comunidade, universidades e também o oferecido pela própria Instituição).

 

Art. 67 - São oficinas de pré profissionalização oferecidas pela Clínica-Escola APAE:

a)     cartonagem e artes diversificadas;

b)    auxiliar de costura;

c)      auxiliar de limpeza;

d)     auxiliar de culinária e cozinha experimental;

e)     coleta, seleção e vendas;

f)        reciclagem e artes temáticas.

 

Art. 68 - Todos os instrutores e aprendizes que manipulam os alimentos em sua fase de preparação devem usar touca, jaleco, máscara e luva.

Art. 69 - Todas as pessoas que necessitarem transitar na área da cozinha devem usar touca e jaleco.

Art. 70 - São deveres dos instrutores das oficinas de alimentação:

a)     capacitar os aprendizes nas diferentes funções da cozinha;

b)     zelar pela conservação dos alimentos, materiais e equipamentos da cozinha;

c)      obedecer as normas de segurança e higiene pré-estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e pela Vigilância Sanitária de Vitória da Conquista.

 

CAPÍTULO XXIII
DO
 CENTRO ARTÍSTICO, CULTURAL E ESPORTIVO

Art. 71 - O Centro Artístico, Cultural e Esportivo tem por objetivo atuar nas áreas de arte, desporto e educação física como apoio à iniciação para o trabalho e à qualificação profissional dos aprendizes e alunos.

Art. 72 - O Centro Artístico, Cultural e Esportivo  compreende as seguintes áreas: Artes Plásticas, Artes Cênicas, Dança, Música, Desporto e Educação Física.

Art. 73 - Para que todas as atividades sejam realizadas com qualidade, são demandados profissionais das seguintes áreas: Artes Plásticas, Artes Cênicas, Dança, Música e Educação Física.

Parágrafo único - A arte e a educação física exercem fundamental importância como elementos mediadores na construção e no desenvolvimento da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, pois possibilita o desenvolvimento de relações sociais e culturais fazendo com que elas se relacionem com a sociedade e construam uma visão consciente, responsável e autônoma.

Art. 74 - São atribuições gerais dos professores do Centro Artístico, Cultural e Esportivo:

a)     desenvolver as potencialidades expressivas do aluno e/ou aprendiz a partir da prática esportiva e artística, além das relações estéticas, históricas e culturais das artes cênicas, plásticas, música e educação física;

b)     promover a interdisciplinaridade entre as áreas de arte e educação física por meio de atividades inter-relacionadas e trocas entre grupos;

c)      valorizar o ensino de conteúdos básicos de arte necessários à formação do cidadão, incluindo manifestações artísticas de diferentes épocas, conforme o ciclo de escolaridade;

d)     viabilizar ações relacionadas às manifestações do teatro, ao desenvolvimento da teatralidade, incluindo apresentações fora do ambiente da Instituição;

e)     propiciar atividades para a formação musical dos alunos e/ou aprendizes, de maneira individual e/ou em grupo, com vistas ao desenvolvimento pessoal e interação com a sociedade;

f)        promover o bem-estar físico e social do aluno e/ou aprendiz e favorecer sua inserção na sociedade por meio da prática de esportes;

g)     estimular e preparar os alunos e/ou aprendizes a participarem do Festival Nossa Arte e Olimpíada Nacional das APAEs;

h)      viabilizar patrocínios para os eventos realizados pelo Centro Artístico, Cultural e Esportivo.

 

Art. 75 - São atribuições de todos os professores do Centro Artístico, Cultural e Esportivo:

a)     identificar  e acompanhar talentos artísticos e esportivos;

b)     elaborar parecer técnico de casos acompanhados;

c)      participar de estudos de casos, quando necessário;

d)     participar das reuniões coletivas periódicas do Serviço de Atendimento Multidisciplinar - SAM e das extraordinárias, sob convocação;

e)     proceder encaminhamentos em casos de necessidade;

f)        gerar estatísticas  de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;

g)     participar de programas de cursos ou outras atividades com alunos, aprendizes, pais, professores e funcionários;

h)      manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre atividades internas e externas;

i)        supervisionar estagiários;

j)        disponibilizar informativos sobre sua atuação e orientações preventivas  relativas ao seu domínio profissional;

k)      realizar atividades externas.

 

CAPÍTULO XXIV
DO SERVIÇO DE COLOCAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL

Art. 76 - O Serviço de Colocação e Acompanhamento Profissional tem por objetivo promover a inclusão da pessoa com deficiência mental e múltipla em todas as alternativas de trabalho, emprego e renda.

Art. 77 - O Serviço de Colocação e Acompanhamento Profissional necessita de profissionais com conhecimentos, habilidades e atitudes compatíveis com as seguintes características: facilidade de comunicação, flexibilidade de horário, disponibilidade, condução própria,  motivação,  interesse pela função, e vestir-se de modo discreto, adequado a contatos com empresas públicas, privadas e organismos internacionais.

Art. 78- A carga horária e a quantidade de profissionais dependem do número de aprendizes a serem colocados e acompanhados no mercado de trabalho.

Art. 79 - Todos os membros do Serviço de Colocação e Acompanhamento Profissional deverão estar presentes nas coordenações coletivas periódicas, com fins de estudo, levantamento de questões, deliberações sobre demandas e tomadas de decisões, tendo por base a perspectiva interdisciplinar. É Importante que todos os membros ouçam e reflitam sobre opiniões do conselho técnico, quando houver participação.

Art. 80 - O Serviço de Colocação e Acompanhamento Profissional procederá ao acompanhamento do seguinte público:

a)     aprendizes em processo de preparação para ingresso no mercado de trabalho;

b)     aprendizes em empresas, e em cursos de qualificação profissional na comunidade;

c)      famílias.

Art. 81 - Profissionais de instituições de formação profissional poderão ser convidados para colaborar na resolução de questões ou problemas surgidos na colocação profissional, que fujam ao alcance do Serviço de Colocação e Atendimento Profissional e necessitem de parecer ou reavaliações técnicas.

Art. 82 - São atribuições do Coordenador do  Serviço de Colocação e Acompanhamento Profissional:

a)     supervisionar o trabalho da equipe do Setor;

b)     realizar registros estatísticos que mostrem a realidade do processo de inclusão através do trabalho;

c)      divulgar o Projeto do Serviço de Colocação e Acompanhamento Profissional e seus resultados;

d)     elaborar relatórios;

e)     atender solicitações da Direção da Clínica-Escola;

f)        atender solicitações das Coordenações Administrativa e Financeira e da Diretoria Executiva;

g)     ser agente facilitador na execução das ações em equipe;

h)      participar de reuniões com  coordenadores;

i)        coordenar as reuniões da equipe do Setor;

j)        articular alianças estratégicas;

k)      divulgar as qualidades, potencialidades na eficiência no trabalho da pessoa com deficiência mental e múltipla;

l)        promover e realizar programas de contrato de aprendizagem.

 

Art. 83 - São atribuições dos professores que atuam junto ao Serviço de Colocação e  Acompanhamento  Profissional:

a)     dar aos aprendizes continuidade no processo de preparação para o ingresso no mercado de trabalho;

b)     orientar as famílias dos aprendizes em processo de preparação para o mercado de trabalho e/ou dos  já contratados;

c)      sensibilizar os empresários quanto às habilidades e competências da pessoa com deficiência;

d)     analisar as funções disponíveis nas empresas;

e)     proceder a análise profissiográfica das funções identificadas;

f)        viabilizar o processo de contratação;

g)     orientar os empregadores;

h)      dar alternativas de adaptações;

i)        orientar e apoiar os aprendizes contratados;

j)        encaminhar e acompanhar aprendizes em processo de qualificação profissional na comunidade, nas empresas, em condomínios e nas universidades.

 

CAPÍTULO XXV
DA OFICINA PROTEGIDA TERAPÊUTICA - CENTRO DE CONVIVÊNCIA

Art. 84 - A Oficina Protegida Terapêutica é a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, cujo objetivo é a integração social por meio de atividades de adaptação e capacitação para o trabalho e/ou para a vida, do adolescente e adulto, que devido ao seu grau de deficiência, transitório ou permanente, não possa desempenhar atividade laboral no mercado competitivo tradicional, mercado competitivo apoiado ou autônomo.

Art. 85 - As Oficinas Protegidas Terapêuticas oferecem atendimento a aprendizes com deficiência mental e múltipla, visando o aprimoramento de habilidades adquiridas e proporcionando aquisição de outras com vistas a uma melhor qualidade de vida.

Parágrafo único - As Oficinas Protegidas Terapêuticas atendem aprendizes em diversas áreas como: atividades da vida diária e prática, alimentação, prestação de serviços e outros.

Art. 86 - São pré-requisitos para professores que queiram atuar na Oficina Protegida Terapêutica: ter, no mínimo, ensino médio completo ou o antigo magistério e ter conhecimento, habilidade e competência para as áreas de artesanato, alimentação, prestação de serviços e/ou atividades diárias e práticas. 

Art. 87 - São conhecimentos, habilidades e atitudes esperadas do coordenador do Programa de Oficina Protegida Terapêutica da Instituição:

a)     conhecimento do movimento apaeano;

b)     conhecimento do setor;

c)      noção de gastos, economias e lucros;

d)     bom relacionamento interpessoal;

e)     liderança;

f)        facilidade para expressar idéias e objetivos;

g)      aceitar críticas e sugestões;

h)      conhecimento e habilidade para as áreas de artesanato, alimentação, prestação de serviços e/ou atividades diárias e práticas;

i)        espírito empreendedor.

 

CAPÍTULO XXVI
DO CLUBE DE PAIS

Art. 88 - O Clube de Pais tem por finalidade auxiliar e trabalhar na integração família-escola, incentivando e responsabilizando os pais e mães para a continuidade do processo educacional profissionalizante na família e integração do aluno e/ou aprendiz em seu contexto social.

Art. 89 - Os pais de aprendizes e outros voluntários devem se reunir, no mínimo, três vezes por semana para confeccionarem produtos que serão vendidos no bazar de fim de ano.

Art. 90 - O material utilizado será fornecido pela Instituição, através da renda obtida com a venda dos produtos.

Art. 91 - O resultado financeiro obtido na venda dos produtos será contabilizado pela Diretoria Financeira.

Art. 92 - Os pais e outros voluntários deverão observar as normas estabelecidas neste Regimento Interno, assim como as diretrizes e orientações da Diretoria Executiva.

Art. 93 - O Clube de Pais é um dos trabalhos voluntários prestados na Instituição.

 

CAPÍTULO XXVII
DOS VOLUNTÁRIOS

Art. 94 - O corpo de voluntários  tem por finalidade possibilitar a participação da comunidade na Instituição, prestando serviço de apoio, conforme a formação e interesse do candidato.

Art. 95 - Todo voluntário que se apresentar na Instituição deverá ser encaminhado à Direção para assinar o termo de voluntariado, ser alocado na área de interesse e prestar serviços à Instituição.

Art. 96 - O corpo de voluntários será organizado e coordenado pelo Setor de Psicologia, com o apoio da Secretaria e da Direção.

Art. 97 - O serviço voluntário deverá ter um regulamento próprio elaborado pelo setor, o qual após receber aprovação do Diretor da Clínica Escola, integrará este regimento independentemente de transcrição.

Art. 98 - Os voluntários deverão, também, observar as normas estabelecidas neste Regimento Interno, assim como as diretrizes  e orientações da Diretoria Executiva.

 

CAPÍTULO XXVIII
DOS ESTAGIÁRIOS

Art. 99 - O serviço de estagiário tem por finalidade proporcionar experiências nas diversas áreas de atendimento oferecidas pela Instituição a estudantes de diferentes cursos ligados a educação, trabalho, saúde, artes, comunicação e outros.

Art. 100 - O serviço de estagiário será organizado pelo Serviço de Atendimento Multidisciplinar e deverá ter um regulamento próprio elaborado pelo setor, o qual após receber aprovação do Diretor da Clínica-Escola, integrará este Regimento independentemente de transcrição.

Art. 101 - Os estagiários deverão, também, observar as normas estabelecidas neste Regimento Interno, assim como as diretrizes  e orientações da Diretoria Executiva.

Art. 102 - O estágio não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

 

 

CAPÍTULO XXIX
DO TELEMARKETING

Art. 103 - O serviço de telemarketing é executado de acordo com o programa de trabalho elaborado por empresa de assessoria e treinamento, e, supervisionado pelo Diretor Financeiro e pelo Coordenador Financeiro, no que diz respeito aos recursos arrecadados, e pelo Coordenador Administrativo em relação aos funcionários.

Parágrafo único - O serviço de telemarketing tem regimento específico, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

Art. 104 - Os funcionários da APAE/VC que trabalham no serviço de telemarketing deverão, também, observar as normas estabelecidas neste Regimento Interno, assim como as diretrizes  e orientações da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO XXX
DAS PROIBIÇÕES

Art. 105 - É vedado na APAE/VC:

a)         a expedição de qualquer correspondência institucional sem passar pela secretaria e direção da clínica-escola;

b)         o trânsito e a permanência de pessoas nas oficinas de alimentação, exceto àqueles indispensáveis ao adequado funcionamento do setor;

c)          a liberação de quaisquer alimentos e materiais das oficinas de alimentação e  do almoxarifado, sem a devida requisição;

d)         atender a requisições de compras fora dos dias e horários estabelecidos, exceto quando expressamente autorizado pelo Coordenador Administrativo.

e)         utilizar o nome da APAE/VC com objetivo de tirar proveito pessoal;

f)           fumar durante o expediente e em locais não autorizados;

g)         fazer uso da Internet para fins pessoais;

h)         almoçar  em outros locais que não o refeitório ou a lanchonete;

i)           receber no seu local de trabalho pessoas estranhas à Instituição, salvo se tiver autorização da Direção;

j)           retirar, sem permissão da autoridade competente, qualquer documento ou material pertencente à Instituição;

k)         comercializar nas dependências da Instituição produtos de qualquer natureza em benefício próprio;

l)           deixar o aluno e/ou aprendiz sozinho no local de trabalho quando estiver sob sua responsabilidade;

m)      ausentar-se da Instituição para realizar atividades particulares fora do dia de sua folga e sem prévia anuência de seu superior imediato.

 

CAPÍTULO XXXI
DAS SANÇÕES

Art. 106 - Os funcionários e profissionais da APAE/VC que deixarem de cumprir as disposições deste Regimento Interno, referente a seus respectivos deveres, competências e proibições, estarão sujeitos às seguintes penalidades:

a)     advertência verbal;

b)     advertência por escrito;

c)      comunicação das transgressões à Diretoria Executiva e/ou autoridade competente, no caso de profissionais cedidos, para as providências cabíveis.

Parágrafo único - As sanções aplicadas aos funcionários e/ou profissionais serão registradas no livro de ocorrências, disponível na Secretaria.

Art. 107 - Os alunos, aprendizes e usuários que não acatarem as normas disciplinares da APAE/VC estarão sujeitos às seguintes penalidades:

a)     advertência verbal e por escrito;

b)     suspensão;

c)      expulsão.

§ 1º - Todas as penalidades aplicadas aos alunos, aprendizes e usuários serão comunicadas aos pais ou responsáveis, que deverão assinar um documento confirmando que estão cientes das mesmas.

§ 2º - A advertência será aplicada pela coordenação do setor para punir faltas leves que não dependam de intervenção imediata.

§ 3º - A suspensão será aplicada pela coordenação do setor, após estudo de caso com os profissionais envolvidos, depois de duas advertências orais e  por escrito.

§ 4º - A suspensão será aplicada no ato do acontecimento em faltas graves,  como:

·        agressão com danos físicos ou morais a profissionais, funcionários ou colegas; 

·        furtos de qualquer espécie, uma vez comprovado.

 

§ 5º - Qualquer caso de furto ocorrido na Instituição deverá ser apurado no dia e hora de sua constatação da ocorrência para que a penalidade possa ser aplicada imediatamente.

§ 6º - Após três suspensões durante o ano, o aluno, aprendiz e/ou usuário será excluído dos programas da Instituição, devendo ser encaminhado para tratamento quando for o caso, de acordo com a avaliação realizada pela equipe do Serviço de Atendimento Multidisciplinar,  Coordenador  Geral e coordenadores específicos.

§ 7º- Quando ocorrer infração, fica assegurado o direito de defesa a todos os alunos, aprendizes, usuários e aos seus familiares. 

CAPÍTULO XXXII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 108 - A Educação Especial praticada nesta Clínica-Escola é parte integrante do Sistema Educacional Brasileiro, conforme o Capítulo V da Lei 9.394, de 20/12/96 - Diretrizes e Bases da Educação -, com a modalidade de atendimento necessária para Portadores de Necessidades Educativas Especiais, com deficiências mentais de várias ordens, como Síndrome de Down, Autismo, Distúrbios Emocionais, Deficiências Múltiplas e Comprometimento de Inteligências.                                

Art. 109 -  Os funcionários, coordenadores, professores e demais profissionais da instituição são responsáveis pelos materiais de consumo, móveis e utensílios que utilizarem durante as atividades diárias, devendo conservá-los, fazer bom uso e mantê-los em local adequado, bem como comunicar ao Diretor da Clínica-Escola, qualquer dano a estes e que necessitem de reparo imediato.

Art. 110 - Todos os equipamentos, móveis e utensílios e demais materiais utilizados pelos profissionais e aprendizes são bens patrimoniais da Instituição, e o seu empréstimo somente poderá ser concedido, mediante autorização do Coordenador Administrativo com Termo de Responsabilidade assinado pelo solicitante, onde deverão constar as condições do empréstimo e o prazo de devolução.

Art. 111 - Os prestadores de serviços enviados pela Justiça deverão observar e cumprir as regras estabelecidas neste Regimento Interno.

Art. 112 - As mães, irmãos, voluntários, alunos e aprendizes em desvantagem social e financeira poderão se organizar em cooperativas sociais com o apoio e articulação da Instituição.

Art. 113 - As dúvidas que surgirem na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pela Diretoria Executiva, que também decidirá os casos omissos.

Art. 114 - O presente Regimento Interno só poderá ser alterado por deliberação da maioria dos membros do Conselho de Administração.

Art. 115 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração.

 

Vitória da Conquista, _____/_____/________.

 

Carlos Rezende de Santana

Presidente da APAE/VC